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segunda-feira, 31 de outubro de 2011

Diretran vai expedir condumoto provisório


A Secretaria de Segurança Pública e Trânsito de Arapongas, já está fazendo valer a Resolução nº 001, de 25 de outubro de 2011, que estabelece o condumoto provisório para o exercício de atividade de mototaxi, motofrete e/ou motoboy, na cidade de Arapongas.

Desta forma, segundo o major Arnaldo, da Diretran – Diretoria de Trânsito, os Mototaxistas e Motofrentistas da cidade, que estejam em dia com os requisitos da Resolução nº 356 do CONTRAN e a Lei Municipal nº 3.782, de 29 de junho de 2010, com exceção do curso de especialização instituído pela Resolução nº350 do CONTRAN, devem comparecer na Secretaria para retirada do condumoto provisório, para execução de seus trabalhos de acordo com a Legislação.

Documentação Necessária:
- Certidão Negativa de antecedentes criminais (cópia);
- C.P.F. (cópia);
• R.G. (cópia);
• Título de Eleitor (cópia);
• Alvará (cópia);
• Carteira Nacional de Habilitação, categoria “A” expedida há pelo menos 01 ano (cópia);
• 01 foto 3x4 recente;
• Comprovante de residência (água, luz ou telefone, máximo 03 meses) (cópia);
• Apólice de seguro de vida, pessoa física ou jurídica no valor mínimo de 15.000 reias;
• Certidão do histórico de Habilitação (expedir no site do DETRAN);
• CRLV – Certificado de Registro de Licenciamento de Veículos (categoria mínima de 125cc e ter no máximo 08 (oito anos) de fabricação).

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